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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPÉRIO PLANEJADOS
CLÁUSULA 1ª – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: preencher nome, preencher nacionalidade, preencher estado civil, inscrito(a) no CPF sob o nº preencher CPF, residente na preencher endereço, bairro preencher bairro, telefone nº preencher telefone e endereço eletrônico: preencher e-mail. CONTRATADO 1: Marcenaria Império Móveis Planejados, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62-887.486/0001-89, com sede na Rua Cipó, nº 95, Bairro Morumbi, Uberlândia/MG, CEP 38407-237, telefone nº (34) 99154-6313 e endereço eletrônico: Imperioplanejadosudio@gmail.com.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO
Precisa ser preenchida
CLÁUSULA 3ª – PRAZO
O presente contrato terá o prazo de ___ dias, a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA 4ª – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total ajustado é de R$ ___ (preencher valor por extenso). Forma de pagamento: Precisa ser preenchida. O CONTRATADO poderá solicitar valores antecipados ou complementares sempre que forem necessários para aquisição de materiais, ferragens, acessórios, insumos, contratação de terceiros ou finalização de etapas do serviço. A continuidade da execução poderá ficar condicionada ao pagamento desses valores, desde que previamente informados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – ALTERAÇÃO DE ESCOPO
Qualquer alteração de medida, material, acabamento, ferragem ou desenho inicialmente aprovado deverá ser formalizada por aditivo contratual, com eventual revisão de valores e prazo. Não havendo aditivo assinado, prevalece o escopo originalmente contratado.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do CONTRATADO(A): Executar os serviços conforme combinado, garantir qualidade, cumprir prazos, utilizar materiais de qualidade e responder por vícios ou defeitos de fabricação. Do CONTRATANTE: Fornecer acesso ao local, aprovar o projeto, pagar conforme acordado e comunicar problemas imediatamente.
CLÁUSULA 7ª – GARANTIA
O serviço possui garantia legal de 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra defeitos de fabricação. A garantia não cobre danos por mau uso, umidade excessiva, infiltrações, intervenção de terceiros ou desgaste natural.
CLÁUSULA 8ª – INADIMPLÊNCIA
Em caso de atraso de pagamento, incidirá multa de 2% sobre o valor em atraso, além de juros de 1% ao mês, calculados pro rata die. O atraso superior a 15 dias autoriza a suspensão dos serviços até a regularização.
CLÁUSULA 9ª – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelas partes, especialmente por atraso de pagamento, recusa injustificada de recebimento, impedimento de acesso ao local de instalação, solicitação de alterações não aprovadas por escrito ou ausência de informações necessárias à execução dos serviços. Caso a rescisão ocorra por iniciativa ou culpa do CONTRATANTE, este deverá pagar ao CONTRATADO os valores correspondentes aos serviços já executados, materiais adquiridos, peças produzidas, despesas comprovadas e demais custos assumidos até a data da rescisão, além de multa equivalente a 10% do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Os valores já pagos pelo CONTRATANTE poderão ser retidos ou compensados pelo CONTRATADO para quitação dos custos, materiais, mão de obra e prejuízos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA 10ª – ACEITE DE ENTREGA
A entrega dos serviços será formalizada por termo de aceite assinado pelo CONTRATANTE. Eventuais ressalvas deverão ser registradas no ato da entrega para correção no prazo acordado entre as partes.
CLÁUSULA 11ª – ANEXOS
Poderão integrar este contrato, para todos os fins de direito, os seguintes anexos: Documento de Identificação, Cronograma de Serviços, Proposta Comercial e Projetos de Arquitetura. Anexos informados: Sem anexos informados.

Nenhuma imagem anexa enviada.

CLÁUSULA 12ª – ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes concordam com a assinatura eletrônica deste instrumento, quando utilizada, reconhecendo sua validade jurídica, integridade e autenticidade. Para fins de prova, poderão ser utilizados registros de data, hora e demais evidências técnicas da assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia/MG, com endereço na Avenida Rondon Pacheco, Nº 6130, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Uberlândia, preenchida de preenchida de preenchida.
CONTRATANTE:
preencher nome CPF nº preencher CPF
CONTRATADO 1:
Marcenaria Império Móveis Planejados CNPJ nº 62-887.486/0001-89